Já está em vigor a lei que visa fornecer auxílio-aluguel às mulheres que são vítimas de violência doméstica. O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses. Na proposta, o valor será concedido por meio de um juiz de acordo com a renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, tendo um valor fixo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última semana a Lei 14.674, de 2023, que prevê a concessão. A norma foi publicada no último dia 15 no Diário Oficial da União. A lei resultou do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto e que inclui o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacando a sua relevância social e econômica. Para a relatora no Senado, Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
“Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral”, esclareceu a relatora.
O benefício vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.
De acordo com Margareth Buzetti (PDS-MT), o auxílio será financiado por Estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. Segundo ela, cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima.
A senadora ainda destacou que o percentual de mulheres agredidas pelo parceiro em algum momento de suas vidas variou entre 10% e 56% nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o Ministério das Mulheres, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades.
O ministério reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). A pasta destaca ainda o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.
