A nova Lei 13.111/15 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 26 de março, está entrando em vigor com a divulgação de um histórico e impostos que incidem sobre os veículos.
Ao comprar um carro, motocicleta, ônibus ou caminhão, o cliente receberá uma relação do custo formado pelas taxas e impostos do veículo, seja novo ou usado. Entram nesta norma as comunicações de furtos, multas, taxas anuais (IPVA e licenciamento), alienação fiduciária (garantia para pagamento de dívida) e qualquer outro débito previsto.