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Entra em vigor lei que divulga o histórico do veículo

Ao comprar um carro, motocicleta, ônibus ou caminhão, o cliente receberá uma relação do custo formado pelos impostos do produto. Foto: Divulgação

Ao comprar um carro, motocicleta, ônibus ou caminhão, o cliente receberá uma relação do custo formado pelos impostos do produto. Foto: Divulgação

A nova Lei 13.111/15 sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 26 de março, está entrando em vigor com a divulgação de  um histórico e impostos que incidem sobre os veículos.

Ao comprar um carro, motocicleta, ônibus ou caminhão, o cliente receberá uma relação do custo formado pelas  taxas e impostos do veículo, seja novo ou usado. Entram nesta norma as comunicações de furtos, multas, taxas anuais (IPVA e licenciamento), alienação fiduciária (garantia para pagamento de dívida) e qualquer outro débito previsto.

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