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Envolvido em morte de gestante na Fronteira-Oeste gaúcha é condenado a quase 22 anos de prisão

Vítima foi executada por engano: alvo era o marido. (Foto: Freepik)

Júri popular realizado na cidade gaúcha de Itaqui (Fronteira-Oeste) resultou na condenção de um homem a 21 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, por envolvimento no homicídio triplamente qualificado de uma mulher de 26 anos. Anna Francisca Martini Charão Bacelar estava grávida de 3 meses e foi executada a tiros, por engano – o verdadeiro alvo era seu marido.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a motivo do ataque foram desavenças ligadas ao tráfico de drogas na região. Consta no processo que, no dia 24 de outubro do ano passado, o réu conduziu um comparsa até o local do crime a bordo de uma motocicleta e ainda garantiu sua fuga após os disparos, realizados dentro da residência do casal.

A acusação em plenário foi sustentada por Cláudio Rodrigues Araujo, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município da Fronteira-Oeste. Os jurados acolheram integralmente a tese do MPRS, que apontou os seguintes agravantes: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima (atingida fatalmente enquanto dormia) e emprego de arma-de-fogo de uso restrito.

Já o autor dos tiros permanece preso mas será julgado em posteriormente, em data ainda não definida. Isso se deve a questões processuais relacionadas à sua condição de foragido durante o período logo após o homicídio.

São Borja

Também na Fronteira-Oeste do Estado e igualmente no âmbito de crime envolvendo grávida, o MPRS obteve a condenação de um homem a mais de 18 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio e tentativa de aborto contra o próprio filho, no ventre da mãe – de 17 anos. O crime foi cometido em 10 de setembro do ano passado, no bairro Vila Umbu.

Conforme a denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento com a adolescente. Ele estava armado com uma faca quando invadiu a residência da vítima, que chegou a buscar refúgio na casa de um vizinho mas foi alcançada atingida por diversos golpes no abdômen e em outras partes vitais do corpo, mas sobreviveu aos ferimentos.

Os jurados acolheram a tese, do promotor Cláudio Rodrigues Araujo, de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e em contexto de violência doméstica, além da já mencionada tentativa de aborto. O autor já estava preso desde o dia do crime e assim continuará. Além da pena de reclusão, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 25 mil à garota.

(Marcello Campos)

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