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Escritórios de advocacia e contabilidade têm regras de funcionamento definidas na Capital

Serviços poderão funcionar com ocupação de 30% a 50% da sua capacidade, conforme o caso e seguindo normas. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Porto Alegre definiu novas regras para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade. A determinação está publicada no decreto 20.616 em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre desta quinta-feira (18).

Os serviços de advocacia poderão funcionar desde que respeitem as normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da sua capacidade. Já os escritórios de contabilidade estão liberados para exercer suas atividades com 50% da ocupação até o final do mês, devido ao prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda. Após esse período, deverão seguir a regra de 30% da capacidade.

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