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“Escudo humano” em assalto será indenizado

Por considerar que houve falha de segurança, a Justiça de Minas Gerais condenou um banco a pagar R$ 20 mil de indenização a um cliente que foi feito refém como “escudo humano” durante assalto a uma agência da rede. O entendimento é de que houve danos ao consumidor, pois a empresa tem o dever de garantir a segurança de todos os que se dirijam à sua unidade.

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