O café jurídico, promovido pelo escritório Rossi, Maffini, Milman e Grando Advogados, nesta sexta-feira (16), uniu especialistas e convidados para debater os efeitos da medida provisória da liberdade econômica. O evento foi no auditório do Walk Offices Praia de Belas, em Porto Alegre.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, destacou os principais impactos da medida. “O principal impacto da medida provisória econômica é gerar, no prazo de dez anos, até três milhões e setecentos mil empregos, um aumento de até 7%. A medida provisória amplia a segurança jurídica e traz mais instrumentos para os contribuintes. Isso permite que o cidadão possa combater eventuais abusos do Estado, trazendo mais oportunidades para todos”, disse.
A proposta, que foi aprovada nesta última quarta-feira (14) pela Câmara dos Deputados, segue para o Senado, e caso haja mudanças, ela voltará para ser votada novamente na Câmara. O texto da medida provisória já está em vigor, portanto, precisa da aprovação no congresso em até 120 dias, depois da publicação no Diário Oficial da União. Caso contrário, ela caduca. O prazo termina no dia 27 de agosto.
“Nós temos basicamente duas novidades: uma é a dispensa dos atos públicos de liberação para aquelas atividades de menor risco, mas eu chamo mais atenção para a figura da aprovação tácita, que é uma circunstância pela qual a falta de manifestação da administração implica a aprovação para o exercício da atividade. Isso me parece um instrumento que traz consigo aptidão para realmente alavancar e aprimorar o desenvolvimento econômico”, comenta o doutor em Direito Administrativo e sócio-diretor do Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Rafael Maffini.
A medida, que está sendo chamada de minirreforma trabalhista, ganhou algumas mudanças em relação ao direito do trabalho, como a permissão do trabalho aos domingos e feriados, carteira de trabalho eletrônica, fim de alvarás para atividades de baixo risco, registros públicos em meio eletrônico, fim do fundo soberano, entre diversas outras mudanças.
“A inovação trazida pela medida provisória é a possibilidade do registro do ponto por exceção, ou seja, aquilo que ordinário, usual, horário normal de trabalho do empregado, ele se presume registrado e as assinalações e os registros no cartão ponto somente serão feitos quando houver algo extraordinário”, comenta o pós-doutor em Direito do Trabalho e dócio-diretor do Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados, Eugênio Haizenreder.