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Especialistas recomendam que as pessoas tenham cautela com os anúncios de médicos nas redes sociais

Informação foi repassada pela embaixada cubana ao conselho de secretários municipais de saúde nesta quinta. (Foto: Reprodução)

A morte da bancária Lilian Calixto e a prisão do médico Denis César Barros Furtado, o “Dr. Bumbum”, acenderam um alerta sobre os cuidados que devem ser tomados em procedimentos estéticos, mas também sobre os anúncios de médicos em redes sociais. As advogadas Renata Farah e Melissa Kanda, especialistas em Direito à Saúde, afirmam que é importante “sempre conferir no site do Conselho Federal de Medicina, se o profissional detém a especialidade que divulga”.

“Orienta-se não se pautar por anúncios publicitários ou de redes sociais que tenham caráter sensacionalista e de autopromoção, prática proibida pelo Conselho Federal de Medicina”, advertem.

Além do caso da bancária Lilian Calixto, a Polícia Civil do Rio investiga a Polícia Civil a morte da modelo Mayara Silva dos Santos, de 24 anos. Ela teria morrido em consequência de cirurgia estética irregular, realizada por um profissional ainda não identificado. Em ambos os casos, os procedimentos foram realizados em um apartamento e não em ambiente médico.

Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, as advogadas afirmam que não é normal os médicos atenderem fora de seus consultórios.

“Qualquer procedimento invasivo deve ser realizado em ambiente adequado, seja ambulatorial ou hospitalar, que observe as normas da vigilância sanitária”, alertam.

1. Quais cuidados o cliente deve ter ao escolher médicos e clínicas?

Se o paciente for usuário de plano de saúde, a primeira orientação é buscar profissionais e clínicas junto à rede credenciada, pois as operadoras somente cadastram profissionais com as especialidades regularmente registradas no Conselho Regional de Medicina. É importante, então, sempre conferir no site do Conselho Federal de Medicina, se o profissional detém a especialidade que divulga. Orienta-se não se pautar por anúncios publicitários ou de redes sociais que tenham caráter sensacionalista e de autopromoção, prática proibida pelo Conselho Federal de Medicina. Por último, a indicação de pessoas que já se submeteram a tratamentos com o profissional, ou junto ao estabelecimento de saúde, e ficaram satisfeitas, é o melhor indicador de confiabilidade do serviço.

2. É normal que médicos atendam em suas casas, como ocorreu com o médico Dênis Furtado?

Não. Qualquer procedimento invasivo deve ser realizado em ambiente adequado, seja ambulatorial ou hospitalar, que observe as normas da vigilância sanitária.

3. Além de fontes abertas, onde a paciente pode encontrar informações confiáveis sobre o profissional?

O paciente deve buscar informações junto ao Conselho Federal de Medicina (www.cfm.org.br), bem como, junto às Sociedades de Especialidade. É importante que o paciente confira se o profissional detém o registro da especialidade que divulga, de forma regular, junto ao CFM.

4. Que documento a paciente deve reunir antes e depois do procedimento para uma eventual reclamação ou ação judicial contra o médico que a atendeu?

O paciente deve guardar o contrato de prestação de serviços firmado com o médico ou estabelecimento de saúde, o termo de consentimento informado, receitas médicas e exames solicitados com respectivos laudos, prontuário médico e recibos de pagamento, se for atendimento particular.

5. É possível reclamar ao Procon?

Sim. Como a relação médico-paciente é considerada uma relação de consumo, é possível reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, muito embora o CRM seja o local mais indicado, pois detém competência técnica para averiguação dos fatos, com uma resolução mais eficiente.

6. De que maneira o cliente pode recorrer caso haja algum erro no atendimento ou no procedimento?

O paciente pode fazer uma denúncia junto ao CRM local, que instaurará uma sindicância para apurar os fatos e concluir se é caso de abertura de Processo ético-profissional. As denúncias podem ser decorrentes do atendimento do médico, de clínicas e hospitais, e não podem anônimas. Havendo dano, o paciente pode promover um processo judicial de reparação de danos na esfera cível. E, havendo a ocorrência de lesão corporal ou morte, o paciente deve buscar a autoridade policial ou o Ministério Público para a apurar os fatos.

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