A autarquia responsável por rodovia estadual responde objetivamente pelos danos causados ao motorista usuário nos casos em que lhe é imputada omissão específica. Com isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que era dever do Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem) ressarcir em danos materiais a Sul América Seguros. A indenização é de R$ 12,7 mil.