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Estatuto da Criança e do Adolescente muda idade mínima para viajar sem acompanhante

A idade, antes, era de 12 anos. (Foto: Pixabay)

Por Gabriella Rocha*

Uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) modifica as regras de embarque para menores de idade. Com a atualização, a idade mínima para viajar utilizando transporte rodoviário interestadual ou aéreo passa a ser de 16 anos, sem acompanhante. Ainda assim, os menores que desejarem viajar precisarão apresentar autorização judicial dos pais ou responsáveis, registrada em cartório.

Até então, a idade mínima estabelecida era de 12 anos. A mudança entrou em vigor após a aprovação da Lei n. 13.812, sancionada pelo presidente da Jair Bolsonaro, na última semana. Com a nova lei, as famílias precisarão obter autorização na Vara da Infância e Juventude e, caso negada, procurar pelo juiz responsável no Fórum da cidade ou região. Quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de um responsável ou parente próximo, maior de idade, expressamente autorizado pelos pais ou guardiões legais, basta a autorização liberando a viagem. Em caso de viagens intermunicipais, a autorização não será exigida.

*Estagiária sob supervisão de Marjana Vargas

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