Decisão emitida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé (Região Central do Estado) sentenciou um homem a 34 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável e aliciamento de adolescente para fins sexuais, além da produção e armazenamento de mais de 30 mil arquivos de pornografia infantojuvenil. Os crimes foram cometidos em 2017 e 2018, tendo como alvos um menino de 12 anos e outros menores.
Também foi fixada uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, à principal vítima, que sofreu ao menos cinco abusos. O condenado, que tinha 48 anos na época, não poderá recorrer em liberdade.
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes classificou os atos como sistemáticos e reiterados ao longo dos anos: “A investigação revelou que o réu agia há anos, estuprando, produzindo conteúdo pornográfico com adolescentes e armazenando o material. Trata-se de verdadeiro estuprador em série, o que ficou amplamente comprovado pelos 32.361 vídeos, fotografias e registros de conversas”.
Ao analisar a acusação de estupro de vulnerável, o magistrado destacou a ampla quantidade de provas reunidas durante a instrução processual. Depoimentos detalharam que os garotos eram atraídos por promessas de dinheiro e presentes, mas após a aproximação era constrangido a manter relações sexuais com o homem, que também ameaçava divulgar as imagens dos abusos caso se recusasse a atender às exigências.
O abusador era resposável por um time de futebol infantojuvenil para segmentos de baixa renda e por meio do qual facilitava a aproximação e contato com potenciais alvos. Em seu computador foi encontrado um sistema organizado de armazenamento dos arquivos com imagens das crianças e adolescentes, por meio de pastas virtuais identificadas pelo nome de cada menor e que mostravam atos libidinosos ou mesmo de conjunção carnal.
Abuso em ônibus
Em Cachoeira do Sul (Vale de Jacuí), a 1ª Vara Criminal da Comarca condenou um bombeiro militar a 12 anos de cadeia pelo crime de estupro de vulnerável, dentro de um ônibus de Porto Alegre a Bagé (Região da Campanha), na madrugada de 22 de abril deste ano. A pena inclui reparação de R$ 15 mil por danos morais. O réu poderá recorrer, mas continuará sob prisão preventiva.
A acusação apresentada pelo Ministério Público narra que a vítima adormeceu durante o trajeto pela rodovia estadual BR-290 e acordou ao perceber que uma de suas mãos havia sido colocada intencionalmente em contado com o pênis do passageiro da poltrona ao lado, vestido com farda da corporação. Seu gritou por socorro chamou a atenção dos demais passageiros e fez o acusado se afastar.
O motorista foi alertado sobre o incidente e acionou a Brigada Militar (BM), que realizou abordagem ao suposto abusador. Este teve sua arma-de-fogo recolhida antes de ser encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira do Sul para depoimento. Optou, porém, pelo silêncio.
Já a mulher foi mantida sob proteção da BM enquanto aguadava na estrada, e ponto próximo a Cachoeira do Sul, a passagem de outro ônibus para dar prosseguimento à viagem. Posteriormente, seu relato mostraria coerência com imagens imagens do sistema interno de monitoramento do veículo.
(Marcello Campos)
