Eliminado do “Big Brother Brasil 20” num paredão histórico, Felipe Prior deve enfrentar uma acusação criminal fora da casa. Usando pseudônimos para proteger suas identidades, três mulheres deram depoimentos à revista Marie Claire, acusando o ex-BBB de estupro e tentativa de estupro entre os anos de 2014 e 2018. Em suas redes sociais, Prior negou as acusações.
A reportagem publicada no dia 3 de abril traz relatos fortes das mulheres que acusam o ex-BBB. Todas relatam terem sido violentadas por Prior no contexto dos jogos universitários das faculdades de arquitetura e urbanismo do estado de São Paulo, a InterFAU.
Conversamos com a advogada criminalista Clara Masiero, coordenadora de cursos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, para esclarecer algumas dúvidas. A jurista explicou o que, pela lei, é considerado estupro, e porque muitas vezes as mulheres demoram para denunciar esse tipo de crime. Veja abaixo cinco perguntas e respostas sobre o que define um estupro e porque é tão difícil denunciá-lo.
1) O que a lei define como estupro e tentativa de estupro?
Estupro é o ato de constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso. O sujeito que pratica o estupro tem a intenção de satisfazer a lascívia dele, ou seja, tem uma intenção sexual sobre a vítima, e para satisfazer essa intenção, usa de violência ou grave ameaça. Há uma grande discussão filosófica se o estupro é de fato motivado por uma intenção sexual ou se é uma intenção de imposição de poder do masculino sobre o feminino. Pela lei brasileira, não é necessária a conjunção carnal para configurar o crime de estupro. Ela já foi necessária, até 2009, mas, hoje em dia, não.
2) Não é preciso ter penetração para ser considerado estupro?
Não. Pode ser qualquer ato libidinoso. É aquele ato entendido como ato sexual voltado para uma satisfação da lascívia, como o Código Penal chama.
3) Quando a vítima inicialmente concordou em ter a relação sexual, mas mudou de ideia e expressou que não queria continuar, o ato ainda é considerado como estupro?
É importante ficar claro isso. Se a vítima estiver consentindo, iniciou uma prática sexual com alguém, então não tem violência, não tem grave ameaça. Mas em qualquer momento ela pode dizer que não quer mais. No momento que ela diz ‘não quero mais’, cessou o consentimento. Se o outro não aceitar o não e quiser continuar algo que iniciou, usando de constrangimento ou imposição violenta, teremos a configuração do estupro.
4) Em um dos relato das mulheres que acusam o ex-BBB, a vítima diz que tinha concordado em transar, mas mudou de ideia porque não tinha preservativo. Isso também pode ser considerado estupro?
Isso é muito comum. É comum a mulher iniciar a execução de ato e se dar conta de que não quer mais, pode ser porque não tinha preservativo, porque mudou de ideia, não importa o motivo. O que importa é que, obviamente, no momento em que cessa o consentimento, cessa vontade de um lado, tem que cessar o ato. Se não cessar, se o outro lado forçar para continuar, vai estar usando de violência para satisfação de lascívia, portanto é estupro.
5) Por que muitas mulheres levam tanto tempo para denunciar?
É uma questão da sociedade machista e patriarcal. As mulheres, muitas vezes incluídas num pensamento machista, não se enxergam como vítimas. Ficam na dúvida. E, historicamente, no próprio Judiciário, os agentes do direito julgavam as vítimas e não os estupradores. Por muito tempo se questionou se a vítima não era culpada, se ela que não olhou o estuprador de uma forma diferente, se não estava com uma saia muito curta, se não se passou. O julgamento volta para a mulher. Então a mulher pode ter medo dessa dupla vitimização que o estupro gera. A mulher é vítima de um crime e, depois, quando denuncia, é revitimizada, sofre novamente. Isso prejudica bastante a mulher a se enxergar como vítima e ter coragem de falar. Ela sente vergonha, porque sabe que, no fundo, vai ser julgada por aquilo. As pessoas vão pensar que ela tem culpa. E isso é muito grave. Então, às vezes, deixar de denunciar, é uma forma de preservação.
