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Ex-deputado Roberto Jefferson é condenado por chamar o ministro do Supremo Alexandre de Moraes de “Xandão do PCC”

Justiça negou recurso do presidente do PTB. Indenização ao ministro do STF e a mulher dele totaliza R$ 60 mil. (Foto: Felipe Menezes/PTB Nacional)

Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) mantiveram a decisão que condenou o ex-deputado e presidente do PTB Roberto Jefferson a indenizar em R$ 50 mil o ministro Alexandre de Moraes e em R$ 10 mil a advogada Viviane de Moraes, mulher do ministro, por se referir ao magistrado como “Xandão do PCC” e ainda insinuar que o casal pratica condutas tipificadas como advocacia administrativa e corrupção.

O colegiado negou o recurso impetrado por Roberto Jefferson contra a sentença de primeiro grau. Ao TJ-SP, o ex-deputado alegou que as declarações não tinham o intuito de caluniar o casal, sustentando se tratarem apenas de “críticas”.

No entanto, o relator do caso, desembargador José Joaquim dos Santos, considerou “evidente” a intenção de Roberto Jefferson em atingir a honra de Alexandre e Viviane com as declarações. O magistrado indicou ainda que a reiteração de ataques, “em manifesto abuso de direito de expressão, merece reprimenda”.

José Joaquim dos Santos também rebateu a alegação de Jefferson de que a decisão de 1º grau partiu “da análise descontextualizada” da fala, caracterizando o despacho como “irretocável” e reproduzindo trecho do documento no voto.

O juiz de 1ª instância indicou que Roberto Jefferson é advogado e político, “sabe usar as palavras da língua portuguesa com eloquência” e frisou que “quem abusa da faculdade de manifestar o pensamento, abusa do direito que tem e convola-o em ilícito”.

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