O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) concordou com argumento da defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) e recomendou ao Tribunal de Justiça a redução da pena por peculato (desvio de dinheiro) no processo que pode levar à prisão do tucano a partir do próximo dia 24. A diminuição seria em torno de dois a três anos.
Na ocasião, a 5ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) vai julgar um recurso de Azeredo, que já foi condenado pela corte em agosto do ano passado a 20 anos e 1 mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro. O esquema de corrupção, conhecido como mensalão tucano, teve o objetivo de financiar sua campanha à reeleição em 1998.
Seguindo o mesmo entendimento do STF (Supremo tribunal Federal) que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à prisão, o ex-governador pode ser preso caso a condenação seja mantida pelo TJ, a segunda instância da Justiça estadual.
A prisão foi autorizada pelo TJ, mas somente após esgotados os recursos na própria corte. Contra a condenação por 2 votos a 1, a defesa já usou os chamados embargos de declaração, negados em novembro. Agora, cinco desembargadores analisarão os embargos infringentes — que podem levar à reavaliação da sentença e ocorrem quando há voto divergente.
Em parecer sobre o recurso, o MP defende que a pena seja revista devido a uma mudança na acusação contra o ex-governador.
A denúncia original, oferecida em 2007, relatava sete crimes de desvio de dinheiro de estatais. Nas alegações finais, porém, a acusação passou a considerar cinco desvios relativos ao grupo Bemge como um só, reduzindo a conta para três delitos.
Ainda assim, os desembargadores consideraram os sete crimes para condenar Azeredo. Com base nisso, a defesa entrou com um habeas corpus no STJ. O ministro Jorge Mussi negou uma liminar para suspender a condenação, mas a Quinta Turma do STJ ainda deve decidir se é necessário fazer um novo
julgamento. “É o Ministério Público quem fixa os limites da acusação. Há, portanto, uma nulidade gritante”, afirma o advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto.
Para o procurador do MP responsável pelo caso, Antônio de Padova Marchi Júnior, não cabe a anulação, mas um ajuste na pena para considerar apenas três crimes de peculato. “Como se sabe, a sentença condenatória deve respeitar os limites impostos pela acusação, não podendo desbordar do pedido formulado pelo titular da ação penal pública”, afirma.
O professor da Universidade de São Paulo Marcos Alexandre Coelho Zilli, especialista em processo penal e juiz, diz, porém, que esse pensamento é minoritário. Decisões judiciais sobre esse tema estabelecem que não há impedimento para que os desembargadores condenem além do que pede o MP.
“O juiz está circunscrito aos termos da acusação inicial e não ao eventual pleito apresentado em alegações finais”, afirma. Já o advogado Maurício Campos, que integra a defesa de Azeredo, diz que há uma transformação na jurisprudência e a nova tendência é limitar o âmbito da condenação.
“As funções de acusar, defender e julgar não se misturam. Se o MP reduziu a acusação, os nossos tribunais estão marchando para o entendimento de que isso vincula a decisão do juiz. Ou ele estaria extrapolando sua função.”
