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Ex-governador Pezão, do Rio de Janeiro, teve a sua soltura determinada pela Justiça, mas terá que usar tornozeleira eletrônica

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (10), por 3 votos a 0, a soltura do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão, que está preso desde novembro do ano passado no âmbito da Operação Boca de Lobo, um dos desdobramentos da Lava-Jato fluminense. As informações são da Agência Brasil e do STJ.

A prisão de Pezão fora autorizada pelo ministro do STJ Felix Fischer, quando o político ainda estava em pleno exercício do mandato e após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusá-lo de receber mais de R$ 39 milhões em propina em um esquema de corrupção instalado entre 2007 e 2015 no governo do Rio.

Agora, os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que não estão mais presentes as condicionantes para a manutenção da prisão preventiva, entre as quais a possibilidade de ele voltar a delinquir ou de interferir na apuração dos fatos pelas autoridades.

Votaram pela soltura de Pezão os ministros Rogério Schietti, relator, Laurita Vaz e Nefi Cordeiro. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro declaram-se impedidos e não participaram do julgamento.

Em substituição à prisão, Pezão deverá usar uma tornozeleira eletrônica e será obrigado a ficar em casa entre as 20h e as 6h. Ele ainda fica proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e está impedido de ocupar cargos ou funções públicas tanto estaduais como municipais. O político também não pode entrar em contato, de nenhuma maneira, com outros envolvidos nos casos em que é investigado.

O advogado Flávio Mirza, que representa Pezão, comemorou o habeas corpus concedido a seu cliente. “Recebo com alegria. Decisão judicial não se comenta, se cumpre. Foi correta”, afirmou Mirza após o julgamento. Ele disse, porém, que o ex-governador só deveria deixar a unidade prisional da Polícia Militar nesta quarta-feira (11), uma vez que ainda era necessário notificar as autoridades responsáveis por cumprir a determinação.

Punição antecipada

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, o decreto de prisão preventiva não apresenta vício de fundamentação, pois demonstrou por diversos meios não somente os pressupostos necessários para a medida, mas também o alto nível de sofisticação e audácia da organização criminosa.

Entretanto, destacou o ministro, apesar de os fatos sob apuração serem significativos, a prisão preventiva não pode ser utilizada como punição antecipada.

“A população em geral não entende o porquê de alguém haver sido solto durante o processo (ou antes dele), sobretudo nos casos em que não parece haver dúvidas de que ele praticou o crime sob apuração”, comentou Schietti.

Mas, segundo o relator, “é assim que funciona o processo penal no Brasil (e na grande maioria dos povos ocidentais), visto que a presunção de inocência (ou de não culpabilidade) assegura ao acusado o direito de não ser tratado como se já estivesse condenado”.

 

 

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