O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, do PT de São Paulo, voltou a protagonizar um caso de repercussão nacional no STF (Supremo Tribunal Federal). Desta vez, como advogado responsável por uma decisão que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido de habeas corpus de Lula para evitar a prisão em segunda instância menciona a decisão obtida por João Paulo e chegou ao Supremo na sexta-feira (2).
João Paulo tornou-se advogado após a condenação no mensalão. Agora contratado pelo escritório do criminalista Luís Alexandre Rassi – defensor de implicados nas Operações Lava-Jato, Pausare, Navalha e Zelotes -, a dupla é responsável por um precedente no STF que marcou a virada de voto do ministro Gilmar Mendes sobre o cumprimento antecipado da pena, invertendo o placar na Corte sobre a prisão em segunda instância.
Embora a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tenha afirmado que não incluirá na pauta do plenário as ações relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello para rever a jurisprudência da Corte, firmada em 2016, que permitiu a prisão antes do esgotamento dos recursos, essa discussão será retomada pela via do habeas corpus, caminho escolhido pelos advogados de Lula.
O precedente obtido por João Paulo e pelo advogado Luís Alexandre Rassi trata-se de um habeas corpus, concedido em agosto de 2017 pelo ministro Gilmar Mendes para impedir a prisão de um empresário mineiro condenado na segunda instância. Com essa decisão, Gilmar mudou seu posicionamento sobre o tema. Um ano antes, ele havia acompanhado a maioria do plenário para permitir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.
Nessa decisão, Gilmar argumentou que acompanharia o entendimento do ministro Dias Toffoli de que a execução da pena deve ficar suspensa, pelo menos, até o julgamento do recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão revogou ato do vice-presidente do STJ, Humberto Martins, que havia determinado a prisão do cliente de João Paulo e Rassi. Martins é o mesmo ministro que negou habeas corpus a Lula há uma semana.
“Foi uma surpresa positiva porque, pelo ordenamento jurídico, a rigor, deve ser cumprido o trânsito em julgado, a presunção de inocência é um preceito constitucional”, argumenta o ex-deputado, que continua filiado ao PT, embora afastado da política. A virada de voto de Gilmar gerou a expectativa de inversão do placar de seis a cinco, que firmou a jurisprudência permitindo a prisão em segunda instância.
Se os ministros vencidos naquele julgamento mantiverem os mesmos votos, forma-se uma maioria favorável contra a execução antecipada da pena. Gilmar alinhou-se à corrente de pensamento de Celso de Mello (decano), Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Resta ainda o voto de Alexandre de Moraes, que não integrava a Corte em 2016.
Na petição de habeas corpus, os advogados de Lula requerem que a Segunda Turma do STF analise o pedido. Com exceção de Edson Fachin, que é relator do pedido, os demais integrantes são contrários à prisão em segunda instância: Gilmar, Celso de Mello, Dias Toffoli e Lewandowski.
No caso de Lula, João Paulo acredita em uma reversão do acórdão do TRF-4, que condenou o ex-presidente a uma pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. “Os três juízes sentenciaram uma pena comum, com o detalhe até do mês”, critica. “Alguma coisa está fora aí, além de ser uma pena muito alta, outros temas deverão ser apreciados, como a prescrição”, diz João Paulo.
Luís Rassi sustenta que o crime de corrupção atribuído a Lula pelo triplex no Guarujá está prescrito. Segundo o criminalista, se a sentença do juiz Sérgio Moro remete o “ato de ofício” – como a nomeação de diretores da Petrobras – a 2006, o fato estaria consumado naquele ano. Como o ex-presidente tem mais de 70 anos, a prescrição cai à metade, reduzindo-se a dez anos. Por esse raciocínio, Rassi afirma que o crime de Lula estaria prescrito em 2016.
João Paulo argumenta, ainda, que o STF extrapolou os limites do Judiciário quando firmou a nova jurisprudência em 2016. Ele alega que o Congresso passou mais de 17 anos discutindo a reforma do Código de Processo Penal, que foi sancionada em 2011. Durante todo esse período, segundo ele, nunca se abordou nenhuma mudança sobre o cumprimento da pena somente após o trânsito em julgado.
“Por isso a decisão de 2016 é completamente extemporânea. Se de fato o STF quisesse mudar a jurisprudência, deveria ter o cuidado de observar que quem faz essa mudança é o Legislativo. O STF avançou um pouco o sinal”, afirma.
