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Ex-soldado do Exército que sofreu acidente durante o serviço militar será indenizado no interior do Rio Grande do Sul

O ex-militar teve a perna queimada em Cachoeira do Sul. (Foto: Divulgação)

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o governo federal ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos a um ex-soldado do Exército que sofreu um acidente durante o serviço militar em Cachoeira do Sul, na Região Central do Estado.

O ex-soldado ingressou com a ação afirmando que foi vítima de um acidente enquanto realizava atividade de apoio à instrução de progressão noturna, em 1º de maio de 2019. Na ocasião, um colega acendeu uma lata de balizamento de instrução, fazendo com que uma labareda de fogo subisse da garrafa de gasolina, e outro soldado chutou essa garrafa, que acabou atingindo a sua perna e a queimando.

Segundo informações divulgadas na terça-feira (17) pela Justiça Federal, ao analisar o caso, a juíza Paula Weber Rosito observou que o episódio se enquadra como acidente de trabalho, uma vez que ocorreu durante o expediente do militar. “Na hipótese em tela, restou configurado o liame entre a ação/omissão/serviço ineficiente do réu e o dano sofrido, uma vez que o acidente só foi ocasionado pelo equívoco no procedimento adotado na instrução ao utilizar gasolina para acender tochas de balizamento”, afirmou a magistrada.

Ela avaliou que não havia elementos que comprovassem a culpa da vítima na ocorrência, o que responsabiliza a União pelos danos. Paula não verificou a existência de danos materiais a serem indenizados, pois o Exército ofereceu assistência ao ex-soldado e não foram anexados nos autos qualquer gasto arcado pelo autor da ação. Entretanto, a juíza condenou a União ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos. Cabe recurso da decisão.

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