A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS revogou uma liminar que proibia o uso de um exame de DNA como prova da autoria de um estupro cometido em Gravataí. No acórdão, os desembargadores compreendem que, nesses casos, deve prevalecer o interesse coletivo perante o individual. Assim, o exame poderá constar nos autos do processo.