A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Exército pague parcelas atrasadas à filha de um ex-capitão anistiado após a ditadura militar brasileira. Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, não é necessário condicionar o recebimento retroativo dos valores à homologação do Tribunal de Contas da União, conforme pediu a União no recurso.