A Natura Cosméticos vai indenizar uma cliente por reparação de danos, causados por alergia severa no rosto. A Justiça considerou ter ocorrido violação da integridade física.
A consumidora sofreu reação alérgica ao utilizar produto da marca. Com base em fotografias e atestados médicos ficou comprovada a responsabilidade da empresa. O Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeira do Sul estabeleceu a reparação por danos materiais no valor de 317,17 reais para ressarcimento de despesas médicas e 3 mil reais a título de danos morais.
A empresa recorreu da condenação. A relatora, juíza de Direito Marta Borges Ortiz, votou por manter a condenação, considerando que a reação alérgica de contato foi comprovada por fotografias e atestado médico.
