O Facebook decidiu, na tarde desta terça-feira (20), anular a punição aplicada à pagina do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) na rede social. O parlamentar ficou seis dias impedido de fazer posts e comentários após questionar pesquisas eleitorais em uma publicação, usando uma imagem do ditador nazista Adolf Hitler, ao lado de uma frase atribuída a ele.
Com a sanção, o deputado acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na tentativa de ter a conta liberada, mas o pedido foi negado, na segunda (20). Após a repercussão do caso, a rede social afirmou que “o post de Eduardo Bolsonaro foi removido indevidamente e já foi restaurado”.
A punição foi aplicada em 14 de julho, e teria duração de 30 dias. As últimas publicações na página dele, até a medida, eram de 12 de julho.
Esta foi a segunda suspensão das postagens do deputado em pouco mais de um mês. Em junho, ele foi impedido de postar após fazer uma publicação sobre um relatório falso do Tribunal de Contas da União (TCU), com dados sobre mortes por covid.
Em nota, a advogada Karina Kufa, que representa Eduardo Bolsonaro, diz que vai manter a ação judicial para que o Facebook “repare os danos causados ao parlamentar e não volte a cometer abusos dessa natureza”.
Postagem
A postagem que motivou a mais recente restrição ocorreu em 10 de julho. Na publicação, Eduardo Bolsonaro reproduziu manchetes de reportagens que indicavam a derrota do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nas eleições de 2022.
Além da imagem de Hitler, a postagem tinha a frase: “Torne a mentira grande, simplifique-a, continue afirmando-a e eventualmente todos acreditarão nela”.
Na legenda, o parlamentar escreveu: “A verdade é o que os seus olhos veem ou o que contam para você? As técnicas utilizadas hoje em dia não são novas.”
Justificativa do bloqueio
No processo, o deputado alegou que, ao impedi-lo de publicar, o Facebook argumentou que houve desrespeito aos termos de uso da plataforma, e que a postagem “representava violação às diretrizes da comunidade, mais especificamente, seria contrária aos padrões relacionados a indivíduos e organizações perigosas”.
Na tentativa de anular a restrição, a defesa do parlamentar alegou que o bloqueio era uma “censura”, que ocorreu de “forma vaga e injustificada, sem qualquer possibilidade de defesa prévia, cerceando o seu direito de livre manifestação de maneira unilateral e autoritária”.
Ao julgar o caso, o juiz Caio Brucoli Sembongi destacou que esta não foi a primeira vez que Eduardo Bolsonaro acabou punido pelo Facebook. O magistrado já havia negado um pedido do parlamentar para reabilitar a conta quando da primeira sanção, em junho.
Sobre a hipótese de censura, o juiz afirmou que o parlamentar “poderia ter transmitido a mensagem que desejava, ou seja, uma crítica às pesquisas eleitorais brasileiras, e à forma como são feitas, como é de seu direito, sem fazer uso da imagem de pessoas tidas como perigosas ou ligadas a organizações perigosas [como Hitler], nos termos das diretrizes de uso da rede social ré”.
Ainda de acordo com Sembongi, não foi possível comprovar que a restrição na rede social causou a Eduardo Bolsonaro “qualquer limitação ao desempenho de seu mandato ou mesmo que tenha sido cerceada a possibilidade de livre manifestação de sua própria opinião, por palavras ou votos proferidos em razão do mesmo mandato”.
