O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou seguimento ao pedido do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, nos autos da Revisão Criminal 5450, que buscava desconstituir parte de sua condenação, decidida pelo Plenário da Corte na Ação Penal 470, o mensalão. O relator considerou que o pedido “não se funda em novas provas descobertas após a condenação.”