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Falha no uso da tornozeleira eletrônica pode ser falta grave, decide CCJ

Uso da equipamento é determinado pelo juiz em casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão. (Foto: Reprodução/Secretaria de Justiça do Paraná)

A proposta que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira eletrônica como falta grave foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na tarde desta quarta-feira (14). Aprovado em forma de texto alternativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 207/2017 ainda precisa passar por mais um turno de votação na comissão.

O uso da tornozeleira eletrônica é determinado pelo juiz nos casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão. Pela lei atual, o condenado que descumpre os limites autorizados de movimentação não comete falta grave, e não sofre punição rigorosa por isso.

O autor do projeto é o senador Lasier Martins, que acredita que o texto em vigor encoraje o condenado vigiado eletronicamente a cometer atos ilícitos, como a coação de testemunhas, a destruição de provas e, até mesmo, novos crimes. A proposta pretende evitar essa reincidência, sujeitando o condenado que infringir as regras a perder o direito à progressão do regime.

A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), redigiu texto alternativo para aperfeiçoar o projeto, incluindo na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) como faltas graves outras condutas que atentam contra a manutenção da tornozeleira eletrônica e o eficiente monitoramento dos condenados.

Outro ajuste feito pela senadora foi a eliminação do dispositivo da LEP (inciso II do artigo 146-D) que fala em “revogação do uso da tornozeleira” quando, na verdade, a falta grave leva à revogação da prisão domiciliar, e não ao uso do equipamento eletrônico que permite o correto monitoramento do condenado.

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