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Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de uma vaga no semiaberto. (Foto: Reprodução)

Em decisão unânime, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para o cumprimento da pena mais branda.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na ausência de vagas em sistema mais brando, o TJ-SP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na Corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não poderá ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de uma vaga no semiaberto.

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