Ícone do site Jornal O Sul

Família de gêmeo que se passou pelo irmão vai ter que indenizar seu plano de saúde

Semelhança física entre os irmãos, por serem gêmeos univitelinos (derivados de óvulo fecundado por um só espermatozoide) induziu operadora de saúde a dar atendimento a paciente que não era segurado – erro incentivado pela família. (Foto: Reprodução)

Internar paciente com nome de terceiro, enganando plano de saúde, médicos e hospital, é conduta ilícita passível de reparação material na esfera cível. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, a sentença que condenou uma família de Caxias do Sul a indenizar a Unimed Nordeste, alvo de fraude na internação de um suposto cliente.

Indução ao erro. 

A operadora foi induzida a erro ao assegurar custeio de tratamento em favor do irmão gêmeo de um segurado, que padecia de tumor cerebral terminal e não tinha plano de saúde. O ressarcimento cobre nove meses de tratamento.

Para a juíza da instância inicial Zenaide Pozenato Menegat apesar do sofrimento da família com um doente grave, que veio a falecer, nada justifica a fraude perpetrada contra a Unimed. Todos os membros da família, segundo apurou, contribuíram, por ação ou omissão, com o ilícito. Assim, respondem de forma solidária na reparação material.

Imagem da operadora não foi lesada, sustenta juíza. 

A julgadora, negou, entretanto a reparação moral, por não vislumbrar lesão à imagem ou ao bom nome comercial da operadora de saúde no meio em que atua. O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, criticou a família por não ter procurado ajuda médica e hospitalar no SUS (Sistema Único de Saúde), como fazem milhares de brasileiros diariamente. “O que não se pode aceitar, nesta demanda, é que os réus se utilizem de um fundamento constitucional válido, como é o direito à saúde, para justificar o cometimento de fraudes e imputar a um plano de saúde particular a responsabilidade por todos os custos de um tratamento de pessoa totalmente estranha ao seu quadro de segurados’”, lamentou.

O caso. 

No dia 9 de março de 2009, Alexandre Vitorio Daros Machado deu entrada no Hospital Pompeia, em Caxias do Sul, identificando-se como Marcelo Daros Machado, seu irmão gêmeo, que possuía um plano de saúde empresarial. Os exames detectaram um tumor no cérebro dele. A partir de então, este se submeteu a vários exames, internações e cirurgias, tudo custeado pela operadora Unimed Nordeste.

Apesar dos esforços médicos, a doença não arrefeceu. Em 18 de dezembro daquele ano, dois dias antes de Alexandre falecer, a família contou a verdade à direção do hospital. O objetivo da confissão era evitar a confecção do atestado de óbito com nome equivocado, o que renderia problemas ao Marcelo real. O hospital comunicou o fato ao Ministério Público e à operadora de saúde.

Ciente da farsa, a Unimed ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais na Justiça daquela comarca.  Sustentou que toda a família do falecido acobertou o fato e, por isso, tem o dever de indenizá-la na esfera civil, independentemente da possibilidade de ação penal. (Conjur)

Sair da versão mobile