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Familiares serão indenizados por remoção de sepultura dos filhos

O município de Canoas foi condenado em ação indenizatória pela violação e retirada de restos mortais em unidade de sepultura do cemitério da cidade. A decisão da 5ª Vara Cível da Comarca atende a pedido dos pais de dois filhos sepultados no local e determina pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.

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