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Filha de ministro de Lula é nomeada em gabinete de deputado petista

Primogênita de Wellington Dias foi nomeada no gabinete de Chico Vigilante, cujo filho trabalha para suplente de Dias no Senado. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Uma das filhas do ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias (PT), ganhou um cargo no gabinete do deputado distrital Chico Vigilante (PT), presidente da CPMI dos Atos Antidemocráticos. Ela é formada em arquitetura e tem uma empresa de beleza. Três meses depois, o filho do parlamentar petista foi nomeado como assessor da suplente de Wellington Dias no Senado. Ele não trabalha no local e é desconhecido pelos próprios colegas.

Filha mais velha de Wellington Dias, a arquiteta Iasmin Dias Helou, de 32 anos, foi nomeada em 24 de janeiro no gabinete de Chico Vigilante para exercer um cargo especial. O salário dela é de R$ 8.767,12.

Iasmin é formada em arquitetura e urbanismo desde 2018, segundo seu registro no Linkedin. Depois disso, fez um curso de branding na Escola de Negócios da Moda e abriu uma marca de skincare e beleza, a Mooi Natural Beauty.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, a filha do ministro se limitou a explicar que trabalha na comunicação do parlamentar. Vigilante afirmou, em nota, que Iasmin não foi nomeada em razão de ser filha do ministro de Lula. “A servidora em questão foi designada para o exercício do cargo em razão de sua competência, demonstrada através da função exercida diariamente e pessoalmente em meu gabinete.”

Já Flávio Morais dos Santos, filho de Vigilante, foi nomeado em 27 de abril como auxiliar parlamentar júnior no gabinete da senadora Jussara Lima (PSD-PI), suplente de Wellington Dias. O salário é de R$ 6.080,09. Antes disso ele trabalhava como motorista na liderança da minoria no Congresso, mas foi exonerado depois de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) assumir a função.

Nepotismo

O termo nepotismo se refere ao favorecimento de parentes no preenchimento de um cargo em detrimento de pessoas mais qualificadas.

Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Até mesmo o estágio seria vedado pelo nepotismo; salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Igualmente imoral, o nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares, um do outro, como troca de favores.

Para evitar o nepotismo cruzado, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13/2008:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Essa regra foi reproduzida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Resolução nº 37/2009. Nessa, o CNMP também consagrou a proibição de contratar empresas prestadoras de serviços cujos sócios, gerentes ou diretores sejam parentes de membros ou servidores dos respectivos órgãos.

Portanto, as declarações sobre parentesco no órgão não podem se limitar ao âmbito do Ministério Público. Ao contrário, devem abranger todos os órgãos dos Três Poderes das esferas da União, Estados e municípios.

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