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Filho exposto em rede social pode ir para outra família, afirma juiz

Em relação ao papel das plataformas digitais, o juiz defendeu maior responsabilidade das empresas na remoção de conteúdos abusivos. (Foto: Reprodução)

Pais que permitem a exploração de filhos adolescentes ou crianças por adultos em redes sociais podem perder o poder familiar, com a possibilidade de os menores serem encaminhados a famílias substitutas. O alerta foi feito pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1.ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, na Paraíba.

Na semana passada, o magistrado determinou a suspensão de todos os perfis do influenciador Hytalo Santos, que somava mais de 20 milhões de seguidores em diferentes plataformas. Além disso, ordenou a apreensão dos equipamentos utilizados para divulgação dos conteúdos, proibiu o contato do influenciador com menores e solicitou a realização de estudo psicossocial com os adolescentes envolvidos.

Hytalo é investigado por supostamente expor crianças e adolescentes de forma abusiva em redes sociais. A investigação teve início após o influenciador Felca publicar um vídeo denunciando a adultização e sexualização de menores na internet. A defesa de Hytalo ainda pode recorrer, mas ele não foi localizado pela reportagem.

Segundo o juiz, a exposição abusiva ocorre “sempre que a imagem de crianças e adolescentes for utilizada em rede social para fins de exploração, seja financeira, seja de cunho erótico e sexual”. Ele lembra que o artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punições severas nesses casos. A lei considera crime qualquer situação em que menores estejam envolvidos em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou na exibição dos órgãos genitais para fins sexuais. A pena prevista varia de quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Lacet destacou que os pais não têm poder ilimitado sobre os filhos. “Um pai ou uma mãe não pode conceder autorização para que seu filho seja abusado ou explorado por um adulto, ou mesmo que sua imagem seja divulgada de forma indevida em redes sociais”, afirmou. Em situações desse tipo, os responsáveis podem ser destituídos do poder familiar.

O magistrado também esclareceu que a emancipação, permitida apenas a partir dos 16 anos, não garante ao adolescente liberdade total. Embora possibilite atos como casar, abrir conta em banco ou empresa, não estende direitos restritos a maiores de 18 anos. “O adolescente emancipado não pode, por exemplo, dirigir, consumir bebidas alcoólicas ou expor sua imagem para fins libidinosos em redes sociais”, explicou.

Em relação ao papel das plataformas digitais, o juiz defendeu maior responsabilidade das empresas na remoção de conteúdos abusivos. Para ele, não se pode depender apenas de decisões judiciais. “As redes sociais têm o poder de retirar imediatamente conteúdos que mostrem a exploração de crianças e adolescentes em simulações de danças eróticas, em roupas inapropriadas ou em situações que incentivem a adultização precoce”, disse.

Lacet considera ainda necessária a criação de normas mais rígidas para combater esse tipo de prática. “Já não era sem tempo que uma legislação mais específica viesse como normativo legal para que as autoridades possam agir em casos de abuso e exploração de imagens de crianças e adolescentes. Quando um caso rumoroso vem à tona, o poder público e os parlamentares devem editar normas efetivas para coibir esse tipo de abuso”, afirmou.

(Com o Estado de S.Paulo)

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