O poder dos pais em relação ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas pelo filho, quando o pedido for fundamentado na suspeita de abuso de direito por parte dos pais. O ajuizamento nesse tipo de situação acabaria por cercear o direito do filho de questionar eventual abuso.