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Fim de férias abre temporada de reclamações por extravio de bagagens, atrasos de voos e problemas no hotel

Se o voo for internacional, o prazo é de 21 dias para localizar a mala. Nos voos nacionais, a espera pode ser de até um mês. Crédito: Reprodução

As pessoas viajam em busca de descanso e diversão, mas o passeio muitas vezes é prejudicado com aborrecimentos com extravio de bagagens, atrasos de voos, cancelamentos de pacotes e problemas no hotel, pousada ou albergue. E esses contratempos são ainda mais comuns nesta época do ano, em que muitos turistas estão voltando das férias.

Foi o caso da professora de educação infantil Camila Cirilo, 26 anos, que, ao voltar com as amigas de uma viagem a Las Vegas, nos Estados Unidos, teve a bagagem extraviada. “Nós despachamos seis malas, mas uma minha e outra de uma amiga não apareceram. Tanto os funcionários da companhia aérea quanto os da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] disseram que a chance de encontrar as malas era de quase 100%, o que naquele momento me deixou tranquila”, disse.

A preocupação só veio dois dias depois, quando a amiga de Camila recebeu sua bagagem, mas a empresa não tinha informações sobre a outra mala que foi perdida. “Tudo que eu transportava ali era importante para mim porque era minha primeira viagem aos Estados Unidos e eu trazia lembranças e presentes”, afirmou.

O que fazer.

A assessora técnica do Procon Márcia Aur aconselha que, no caso de problemas com bagagem, o passageiro comunique a empresa aérea o mais rápido possível e preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem).

Na ocorrência de extravio, a companhia terá, se o voo for internacional, o prazo de 21 dias para localizar a mala. Nos voos nacionais, a espera pode ser de até um mês. Caso a empresa não consiga encontrar a bagagem desaparecida, o passageiro tem direito a uma indenização.

“O Procon defende que a indenização deve ser sempre calculada de acordo com o que havia na bagagem”, diz Márcia, embora algumas companhias aéreas estipulem limites para essa reparação.

Voos.

Nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor deve procurar o balcão da empresa aérea para tentar solucionar o problema. O passageiro tem direito a fazer a viagem, tendo prioridade no próximo embarque da companhia com o mesmo destino ou sendo direcionado, sem custo adicional, para um voo de outra empresa.

Se necessário, o viajante pode exigir uma diária em hotel paga pela empresa. Além disso, é possível pedir reparação na Justiça por danos morais, como, por exemplo, não chegar a tempo a um compromisso. Nos casos envolvendo empresas aéreas, se as tentativas de solução do problema não tiverem resultado, o usuário pode recorrer à Anac. No caso da hospedagem, a orientação é guardar todos os documentos e fotos que comprovem que as condições encontradas eram diferentes do combinado. Em caso de pacotes cancelados, as agências de turismo devem restituir os valores corrigidos e pagar danos materiais e morais. Para buscar reparações, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. (Folhapress)

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