A simples constatação de que determinado banco nega financiamento a quem litiga com outra instituição financeira faz supor a existência da chamada ‘‘lista negra’’, que visa afastar os ‘‘maus pagadores’’ do mercado de crédito. Como tal conduta caracteriza abuso de direito, já que a Constituição assegura a qualquer um demandar em juízo, cabe reparação moral. O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que condenou duas instituições financeiras, solidariamente, a pagar indenização de 18 mil reais por danos morais a uma consumidora de Caxias do Sul, na Serra. Ela passou por situação idêntica.
O Banco BMG foi condenado por alimentar o seu sistema com a informação equivocada de que a parte autora ajuizara ação revisional, quando se tratava de outra ação. E a BV Financeira por acessar o cadastro restritivo e negar à consumidora o financiamento de um veículo.
Conforme a sentença, a jurisprudência proíbe a criação, alimentação e administração de ‘‘listas negras’’, se o conteúdo se destinar à restrição de crédito a quem ingressou com ação judicial contra empresa integrante do sistema financeiro. O TJ-RS, no entanto, vem negando as reparações porque o consumidor prejudicado não consegue provar sua existência
Caso
Em abril de 2010, a autora foi a uma revenda de veículos, em Caxias do Sul, para comprar um automóvel. Como pretendia financiar a compra, consultou o vendedor, que, por sua vez, contatou a BV Financeira. A resposta, entretanto, não foi boa: o banco negou financiamento sob a alegação de que ela havia litigado com o Banco BMG em uma ação revisional sobre juros. (Jomar Martins/Consultor Jurídico)
