Arrastões, como os que acontecem nas praias do Rio de Janeiro (RJ) principalmente no verão, podem virar crime com pena de até 30 anos de prisão. O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou a proposta de mudança no Código Penal em um projeto de lei que será analisado pelo Senado Federal. As informações são do jornal O Dia e da Agência Senado.
A ideia é tipificar como crime a prática de arrastão. A proposta do senador acrescenta o artigo 157-A ao Código Penal, caracterizando como crime de arrastão, “saquear, pilhar ou despojar grupo de pessoas ou de estabelecimentos, mediante ação coletiva repentina, planejada, ou não”.
O projeto propõe pena de reclusão de 6 a 12 anos e multa. Apresenta ainda qualificações do crime de arrastão, aumentando a pena para até 30 anos se, por exemplo, a ação criminosa resultar em morte.
Na justificativa do projeto, o senador Flávio Bolsonaro afirma que políticas públicas de educação, conscientização e prevenção, aliadas à punição rigorosa dos infratores são medidas que devem ser tomadas com urgência. Para ele, caso não aconteçam, novas modalidades criminosas surgem, “trazendo caos e levando não só perdas patrimoniais às vítimas, mas também grandes traumas e problemas psicológicos”.
O parlamentar lembra ainda na proposta que os arrastões têm acontecido de forma frequente nos centros urbanos, em área pública e privadas, atingindo pedestres, motoristas e usuários de transporte público.
“Criminosos, entre eles menores de idade, aproveitam-se da atuação em bando para aterrorizar o cidadão ordeiro, seja na praia, no trânsito ou até em shoppings. A proposta de tipificar e criminalizar o arrastão vai ao encontro das necessidades da população. É nosso dever legislar para combater a sensação de impunidade”, disse o senador.
“Queremos devolver a paz ao cidadão de bem. Que o brasileiro possa ir ao shopping, à praia ou a qualquer lugar sem medo de ser roubado ou agredido por bandos de criminosos. Chega de arrastões. O brasileiro precisa de paz e segurança!”, escreveu Flávio no Twitter, na sexta-feira (5).
Menores infratores
Na próxima quinta-feira (11), a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado analisa uma proposta que trata do aumento da punição a menores infratores. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como tempo máximo para internação. O PLS 428/2018, no entanto, amplia esse prazo para até 15 anos em caso de crimes hediondos. O projeto foi apresentado pelo ex-senador José Medeiros (MT) e relatado por Rose de Freitas, que considerou “razoável” o endurecimento da pena.
“Parece-nos plenamente razoável que se admita uma restrita exceção ao limite de três anos para a internação de adolescentes infratores. E tal exceção apenas será verificada na excepcional e seriíssima situação da prática de ato análogo a crime hediondo. É esse, seguramente, o desejo da sociedade brasileira, já cansada de tanta criminalidade e impunidade”, considerou em seu parecer.
Pelo texto, o tempo de internação máxima será mantido em três anos para os atos infracionais de menor gravidade cometidos por adolescentes. O PLS 428/2018 terá votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).