Em mais um capítulo opaco da história recente do País, a Força Aérea Brasileira (FAB) negou acesso a informações sobre os voos do jato de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, recorrendo à proteção de dados pessoais prevista na Lei de Acesso à Informação (LAI), que pode restringir informações por até cem anos. Ora, Vorcaro está preso, envolvido em um escândalo financeiro gigantesco, cujas ramificações alcançam figuras poderosas da República. Fica difícil entender a quem, neste momento, interessa manter essas informações longe do conhecimento público.
A FAB, por sua vez, nega ter imposto sigilo sobre listas de passageiros e afirma que nem sequer dispõe desses nomes. Mas, segundo o site Metrópoles, recusou fornecer dados dos planos de voo sob o argumento de que seria possível identificar pessoas a partir do cruzamento de informações. É uma justificativa que merece, no mínimo, explicações mais convincentes. A FAB acabou, por fim, liberando uma parte das informações após a negativa ter sido divulgada.
O problema é que esse episódio está longe de ser uma exceção. Durante seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro recorreu ao sigilo de cem anos para esconder informações sobre seu cartão de vacinação, em plena pandemia de covid-19. Ele também colocou restrições sobre informações de visitas recebidas por ele no Palácio do Planalto. Já Luiz Inácio Lula da Silva prometeu acabar com essa prática, mas, uma vez no poder, também passou a lançar mão de expedientes semelhantes. Seu governo restringiu, por exemplo, o acesso a informações sobre viagens presidenciais, visitas à primeira-dama Janja da Silva e até à Declaração de Conflito de Interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Mudam os governantes, permanecem os segredos.
A Lei de Acesso à Informação, sancionada em 2011, estabeleceu que a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção. Ainda assim, basta surgir um pedido incômodo para que apareça uma justificativa jurídica capaz de manter documentos longe dos olhos da população, seja lá quem for o governante ou seu partido. Mas o problema não se resume às informações que o Estado se recusa a fornecer. Há também aquelas que o Estado deveria divulgar por iniciativa própria e que o cidadão mal consegue encontrar. É a chamada transparência ativa.
O cidadão deveria conseguir entrar no site de uma prefeitura, por exemplo, e descobrir quanto custou a reforma da escola de seu filho. Em poucos cliques, saber quem executou a obra e por que ela continua inacabada, se for o caso. São informações elementares para quem paga impostos e tem o direito de cobrar explicações sobre o destino desse dinheiro.
A exigência da transparência não é direcionada apenas ao Palácio do Planalto, mas também às Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais, tribunais e outros órgãos que ou mantêm suas despesas escondidas em páginas difíceis de consultar ou simplesmente deixam de divulgá-las.
O mesmo vale para as emendas parlamentares, cujo dinheiro precisa ser acompanhado desde a indicação até o destinatário final.
Um estudo da Controladoria-Geral da União analisou os portais de transparência e de dados abertos dos 26 Estados e do Distrito Federal e encontrou grandes diferenças entre eles, sobretudo na oferta de dados abertos. Há governos que parecem considerar cumprida sua obrigação ao colocar uma coleção de arquivos na internet. De que serve uma montanha de planilhas se o cidadão não consegue descobrir o que procura? A informação precisa estar em linguagem compreensível. Publicar dados que ninguém entende é uma maneira bastante conveniente de parecer transparente sem sê-lo.
É preciso estabelecer padrões mínimos de apresentação dos dados para toda a administração pública, fiscalizar seu cumprimento e responsabilizar quem descumpre a lei. Também é necessário exigir justificativas específicas para a imposição de sigilo, em vez de aceitar alegações genéricas de segurança ou privacidade.
A tecnologia para facilitar esse acesso existe. O que falta é assegurar que as informações sejam efetivamente disponibilizadas, independentemente de quem esteja no poder.
O cidadão tem o direito de conhecer a conta que paga. Não deveria precisar de um especialista nem recorrer à Justiça para descobrir como seu dinheiro está sendo gasto. (Opinião/Jornal O Estado de S. Paulo)
