O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu o primeiro inquérito relacionado ao caso dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS. O caso corre sob sigilo e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. A abertura da investigação foi provocada pela Polícia Federal, que identificou indícios de conexão entre o esquema e uma autoridade com foro por prerrogativa de função – o que exige a tramitação no STF.
O inquérito faz parte das investigações que apuram o uso ilegal de dados de beneficiários do INSS para aplicar descontos não autorizados em seus pagamentos mensais. O caso envolve associações, sindicatos e empresas privadas que operam junto ao sistema previdenciário.
Até agora, a Polícia Federal já cumpriu dezenas de mandados de busca e apreensão em diferentes fases da operação, que teve origem a partir de denúncias de beneficiários lesados.
A inclusão do Supremo no caso indica que o esquema pode ter ramificações em altas esferas de poder. Como o inquérito tramita em sigilo, não há ainda confirmação oficial sobre quem seria o investigado com foro.
Devolução
Em outra frente, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, disse que a devolução dos valores descontados ilegalmente dos aposentados será feita num pagamento único. O beneficiário deverá receber o dinheiro numa data diferente do dia em que recebe a aposentadoria ou pensão.
Até agora, quase 3,295 milhões de pessoas declararam ao INSS que não reconheceram os descontos feitos para entidades nos últimos anos. Segundo Waller Júnior, com base nessas contestações, o valor a ser ressarcido seria de R$ 1,8 bilhão. Considerando a inflação do período, esse cálculo sobe para R$ 2,1 bilhões.
“Hoje, a Advocacia-Geral da União já conseguiu, junto à Justiça Federal, um bloqueio de R$ 2,8 bilhões em patrimônio desses fraudadores. Isso hoje seria o suficiente para poder arcar com todos os 3,2 milhões pedidos. É essa a ideia, que a gente antecipe, que a gente pague, que não fique o nosso aposentado e pensionista no prejuízo”, disse o presidente do INSS em entrevista.
O INSS ainda trabalha com a perspectiva de começar a pagar os ressarcimentos em julho. Para isso, há um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para dar segurança jurídica à operação. O dinheiro a ser usado, inicialmente, deverá ser de recursos da União. Depois, o valor dos bens bloqueados dos fraudadores será transferido para a União. Ou seja, está em discussão uma forma para acelerar a devolução do dinheiro aos aposentados e pensionistas.
“A ideia é que, para o segurado, seja pago integralmente o valor dele prejudicado nos últimos cinco anos, corrigido, em uma única parcela”, afirmou o presidente do INSS.
O plano prevê o pagamento à metade dos beneficiários num dia. A outra metade deverá receber cerca de 10 dias depois. Portanto, a segunda rodada pode ficar para agosto.
O INSS pretende corrigir o valor pelo IPCA, índice oficial de inflação do país. As aposentadorias são reajustadas anualmente pelo INPC, mas esse índice subiu menos que o IPCA nos últimos anos. Por isso, o governo prefere usar o índice mais alto, inclusive para evitar contestações na Justiça.
O golpe nos aposentados do INSS foi revelado no dia 23 de abril deste ano, quando a PF e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto, aprofundando as investigações sobre o esquema fraudulento de descontos de mensalidades associativas não autorizados que lesou milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social.
Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais de prisão temporária e 211 de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão nos estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de determinada categoria profissional pagam periodicamente para integrar uma associação, sindicato ou entidade de classe.