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Fundo Garantidor de Crédito tem R$ 1,8 bilhão à espera de prejudicados pelo Banco Master

A reforma tributária já está em fase de testes, mas começará efetivamente a valer a partir do próximo ano. (Foto: Freepik)

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ainda tem R$ 1,83 bilhão parado, sem correção monetária, esperando pelo resgate de investidores e correntistas do conglomerado Master e do banco Pleno, segundo dados divulgados pelo fundo nessa terça-feira (14).

O processo de resgate para pessoas físicas é feito pelo aplicativo do FGC. “É importante que os beneficiários mantenham as notificações do aplicativo ativas para serem informados caso seja necessária alguma ação para a continuidade do processo”, diz a entidade.

Já foram pagos R$ 40,03 bilhões em garantias a credores dos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank, os primeiros a serem liquidados. O valor corresponde a 98,54% do montante total estimado para pagamento. Ou seja, faltam R$ 590 milhões.

Em número de beneficiários, ao menos 718,1 mil credores já receberam os recursos, o equivalente a 93,72% do total previsto.

Em relação ao Will Bank, já foram pagos R$ 5,75 bilhões, o que representa 94,69% do montante estimado em garantias. Assim, restam R$ 950 milhões em potenciais reembolsos.

Em número de beneficiários, cerca de 276,8 mil credores do Will já receberam os valores, correspondente a 88,73% do total previsto.

Além da antecipação dos pagamentos de garantias pelo FGC, clientes do Will Bank continuam recebendo valores referentes aos depósitos em sua conta de pagamento, feita por meio de moeda eletrônica pela instituição.

Com relação ao banco Pleno (ex-Voiter), que se separou do conglomerado Master antes de ser liquidado, o FGC já efetuou pagamentos de R$ 4,5 bilhões, o equivalente a 93,93% do montante estimado, restando R$ 290 milhões.

Em número de beneficiários, aproximadamente 135,2 mil credores já receberam os valores, correspondente a 88,97% do total previsto.

O montante que ainda não foi depositado aos clientes e investidores está reservado desde a liquidação da instituição, sem correção pela inflação. Ou seja, quanto mais demoram a requisitar o reembolso, maior o prejuízo.

Censo

Também nessa terça, o FGC publicou um balanço com dados de abril sobre todos valores elegíveis e cobertos pela garantia do sistema bancário nacional, como depósitos à vista e a prazo (RDB, CDB, poupança, Letras de Câmbio, entre outros). Ao todo, são R$ 5,58 trilhões elegíveis a garantias, crescimento de 1% (R$ 55,4 bilhões) em relação a março.

Para elaboração deste censo, cada instituição associada ao FGC consolida os dados de seus clientes por meio do CPF e do CNPJ e os envia ao fundo sem a identificação do cliente. O FGC, então, agrupa as informações de todas as instituições.

Dessa forma, se uma pessoa possuir mais de uma conta corrente ou investimentos em mais de uma instituição financeira, ela pode ser contada mais de uma vez, o que tende a inflar o resultado final.

Quando considerados os limites regulamentares, como o valor de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, e por instituição financeira ou conglomerado, o saldo dos depósitos cobertos pela garantia do FGC cai para R$ 2,684 trilhões.

Ao fim de 2025, o patrimônio líquido do fundo era de R$ 123,2 bilhões, uma queda de 12,25% em relação aos R$ 140,4 bilhões de 2024, antes da onda de liquidações envolvendo o Banco Master.

O FGC protege investidores contra a falência de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a funcionar no Brasil.

O fundo foi criado em 1995, após autorização do CMN (Conselho Monetário Nacional), em meio a crise bancária que levou diversos bancos à falência. Seu objetivo final, além de garantir depósitos e investimentos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, é conferir estabilidade ao sistema financeiro.

São garantidos pelo FGC:

* depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
poupança;

* depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, como CDB e RDB

* depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

* LC (letra de câmbio)

* LH (letra hipotecárias)

* LCI (letras de crédito imobiliário)

* LCA (letras de crédito do agronegócio)

* LCD (letras de crédito do desenvolvimento)

* operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada. (Com informações da Folha de S.Paulo)

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