O ministro Luiz Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O placar está em 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro. Como já havia feito para os réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Fux entendeu que o ex-presidente não liderou nem integrou organização criminosa.
Quanto aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a Bolsonaro por causa das depredações do 8 de Janeiro, Fux afirmou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente mandou a multidão danificar os prédios públicos.
Para o magistrado, “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, disse Fux.
Fux também já havia votado para absolver Cid e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio ligados ao 8 de Janeiro. O ministro desvinculou as manifestações golpistas daquela data dos réus que estão sendo julgados agora pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro também votou para absolver Bolsonaro dos dois crimes contra a democracia denunciados pela PGR: tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Nesse quesito, Fux analisou três aspectos: uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar autoridades, discursos e entrevistas contra as urnas e a Justiça Eleitoral e adesão a planos contra autoridades.
Para Fux, nos três eixos, não há provas de que Bolsonaro participou de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas.
No caso da Abin, o software que teria sido usado ilegalmente, segundo Fux, deixou de ser usado em maio de 2021 — antes, portanto, do início dos fatos criminosos apontados pela PGR, que teriam começado em julho de 2021.
Além disso, a Procuradoria não apontou, ainda segundo Fux, quais leis foram violadas pelo uso do software FirstMile.
Quanto a discursos e entrevistas, Fux afirmou que “a simples defesa de mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”.
Por fim, quanto à suposta adesão a planos contra instituições e autoridades, Fux afirmou não haver provas. E, em alguns casos, disse considerar que houve apenas atos preparatórios, que não são puníveis, mas não atos executórios de crimes.
Nesse cenário o ministro citou a minuta golpista, que previa a decretação de estado de sítio no país para suspender a sucessão eleitoral. Essa minuta, de acordo com a acusação, foi discutida com chefes militares em reuniões no Palácio da Alvorada.
“Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional”, observou o ministro em seu voto.
“Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios”, concluiu.
Fux destacou ainda que, segundo o próprio Mauro Cid afirmou em seu acordo de delação premiada, Bolsonaro não assinaria os decretos de estado de exceção.
O ministro concordou com o argumento da defesa do ex-presidente de que não existe prova que a minuta golpista previa a prisão de autoridades, como o ministro Alexandre de Moraes, à época dos fatos presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Fux, essa informação apareceu somente na delação de Cid.
Fux afirmou que não há provas de que Jair Bolsonaro tenha tido acesso ao chamado plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Alexandre de Moraes, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Segundo ele, a acusação não apresenta elementos suficientes para demonstrar que a minuta foi levada ao ex-presidente, “muito menos que tenha contado com a sua anuência”.
Ao longo da semana, ainda vão se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. O resultado do julgamento deve ser proclamado na sexta-feira (12). A avaliação na Corte é que o julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista termine antes do previsto, sem a necessidade da sessão agendada para a tarde.
Bolsonaro e os outros réus são acusados por organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. A PGR pediu a condenação do ex-presidente por todos os crimes listados que, somados, podem ultrapassar 40 anos de prisão. A dosimetria da pena ainda será definida pelos ministros, em caso de condenação.