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Geraldo Alckmin promete obrigar o político que enriquece a provar a sua inocência

Geraldo Alckmin quer inverter o ônus da prova para enriquecimento ilícito. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Acusado pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) de ter praticado ato de improbidade administrativa que lhe gerou enriquecimento ilícito, o candidato do PSDB a presidente, Geraldo Alckmin, propõe a tipificação dessa conduta e a inversão do ônus da prova em processos que a apuram. Ou seja: se o agente público não comprovar a origem de seu patrimônio, ele o perderá.

Questionado em entrevista no Jornal da Globo, da TV Globo, se o PSDB não deveria ter feito uma autocrítica pelo envolvimento de integrantes do partido em casos de corrupção, Alckmin disse que mudará a forma como são investigados casos de enriquecimento ilícito.

“Eu vou defender uma outra coisa: inversão do ônus da prova. Modelo americano. Quem enriquecer, quem tiver um patrimônio que não possa comprovar a origem, tem perdimento. Pode ser senador, deputado, governador, presidente, agente público. Eu vou inverter. Eu vou fortalecer os órgãos de fiscalização: Ministério Público, Polícia Federal. Eu vou colocar no Código Penal a tipificação do crime de improbidade e vou inverter o ônus da prova.

Você, agente público, pode ser eleito ou não eleito, não comprovou a origem do seu patrimônio confiscado, perdimento do patrimônio. Nós vamos ser absolutamente duros”, declarou o ex-governador de São Paulo.

A proposta de Alckmin é conflitante com o sistema penal brasileiro. De acordo com a Constituição Federal e com o Código de Processo Penal, todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado de condenação. Mas o ônus da prova cabe a quem alegar a ocorrência de delito – o Ministério Público, nas ações penais públicas, e o ofendido, nas privadas. Se não houver comprovação de que ocorreu crime, o juiz deverá absolver o réu.
Alckmin disse à ConJur que sua proposta de defender o aprimoramento da legislação de combate à corrupção, o que inclui a criminalização do enriquecimento ilícito, irá aumentar ainda mais o prestígio do MP.

“Para o MP, o governo federal pode atuar em regime de colaboração e parceria, por exemplo, a partir da agência de inteligência criminal que pretende ver criada, com a integração de bancos de dados, com a cooperação de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, a Controladoria-Geral da União e a Receita Federal”, exemplificou. O tucano também pretende fortalecer a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e incentivar a criação de fóruns estaduais de combate a esses dois delitos.

Embora ressalte que “não há real democracia no Brasil sem um MP com autonomia plena e respeitado nas suas decisões”, o presidenciável aponta que o órgão não pode atuar de forma política. “Assim como o Judiciário, a atuação do MP nunca é excessiva, mas jamais pode ser orientada por predileções políticas de seus membros. O MP de hoje é fruto direto do que a Constituição de 1988 pretendeu e, pessoalmente, sou um defensor do seu trabalho”.

Quando o MP-SP moveu ação de improbidade administrativa contra ele pelo suposto recebimento de R$ 7,8 milhões da Odebrecht em doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha ao governo estadual em 2014, Alckmin acusou o promotor Ricardo Manuel Castro de querer fazer “barulho” “a um mês das eleições”. “Ações isoladas como a de hoje [5 de setembro] ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso”, disse o tucano na ocasião.

Em seu programa de governo, o candidato afirma que apoiará a aprovação de um novo Código Penal, “com tipificação de novos delitos e maior consistência na relação delitos-penas”, e de uma alteração ao CPP, “que moderniza a lógica do sistema acusatório e do sistema de investigação”.

Porém, o ex-governador destacou à ConJur que a criação de crimes, por si só, não gera uma diminuição da ocorrência dos atos.

“O Brasil legisla muito sobre Direito Penal e nem sempre legisla bem. Há inúmeros pontos criticados pela comunidade jurídica e isso sugere a necessidade de mudanças. Qualquer alteração, no entanto, precisa levar em conta o resultado prático, se a alteração aumenta ou reduz a sensação de segurança das pessoas, a convivência pacífica e a construção de uma sociedade justa e solidária. Nenhuma hiperregulação é boa. O excesso de normas penais atrapalha a compreensão da sociedade e, muitas vezes, inclusive, serve para aumentar a impunidade”.

Entre as alterações na área criminal propostas por Alckmin estão uma “uma ampla revisão da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para tornar mais difícil a progressão de penas para os infratores que cometeram crimes violentos e que tenham envolvimento com o crime organizado” e o endurecimento do tratamento dado a adolescentes reincidentes em “atos violentos e cruéis”. O tucano ainda sugere valorizar os juizados especiais criminais. (ConJur)

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