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Governo deve indenizar filha de homem que morreu em acidente provocado por viatura policial

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação da União ao pagamento de pensão e indenização no valor de 250 mil reais por danos morais à filha de um homem que morreu em razão de um acidente provocado por uma viatura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-158, em Júlio de Castilhos, na Região Central do Estado.

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