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Governo do Rio Grande do Sul recorre mais uma vez ao Supremo para viabilizar o retorno das aulas presenciais

O Governo do Rio Grande do Sul, através da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), volta a recorrer às instâncias superiores para viabilizar a retomada das aulas presenciais no Estado.

Um recurso, ajuizado no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (05), com pedido de medida cautelar de urgência, pede a derrubada da liminar judicial que impede as atividades em território gaúcho.

Na medida, caracterizada como uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a PGE argumenta que a suspensão fere a competência do Executivo Estadual, os princípios da separação dos poderes e da universalidade da educação. Isso porque, desde meados de março, quando a pauta foi debatida na Assembleia Legislativa, o setor é classificado como essencial no Rio Grande do Sul.

Desta forma, para o Palácio Piratini, a retomada das aulas seria viável quando observadas as devidas medidas sanitárias. “Os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, pondera, na ação, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O recurso da PGE pede, também, que o STF leve em consideração a importância das atividades presenciais para o desenvolvimento das crianças, especialmente nas turmas da Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Segundo o órgão, a adesão dos estudantes ao regime presencial não será obrigatória, mas sim eletiva, conforme o desejo das famílias.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”, frisou.

Desde a metade do ano de 2020, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto.

A ação ressalta que o modelo de Distanciamento Controlado adotado no Estado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos gravosas possíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.

Assim, a modificação do modelo definido pelo Poder Executivo do Estado por decisões judiciais pontuais acaba por impedir uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos.

Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.

Leia a íntegra da ADPF.

 

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