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Governo faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho; veja as mudanças

A melhoria na pontuação geral do índice em 2019, em comparação a 2018, deve-se a retomada de investimentos. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A modernização de três normas de segurança e saúde no trabalho foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24). O novo documento foi postado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano. Confira:

NR- 3
Ela possuía cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claros, têm como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”

NR-24
Os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Na nova, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade.

Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

NR-28
Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.

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