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Governo gaúcho aperta o cerco a empresas devedoras de impostos; valores regularizados totalizam de R$ 1,2 bilhão em oito anos

Trabalho é realizado por comitê com participação da Receita Estadual, PGE e Ministério Público. (Foto: Freepik)

Criado em 2018, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (Cira-RS) chegou à marca de R$ 1,2 bilhão em valores regularizados junto a grandes devedores de tributos estaduais. O montante resulta de um trabalho conjunto da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Ministério Público gaúcho (MPRS).

A atuação do colegiado é direcionada a empresas que, mesmo após a utilização dos mecanismos ordinários de cobrança e de medidas mais rigorosas (como Regime Especial de Fiscalização e ajuizamento de execuções fiscais), mantêm estratégias para evitar o pagamento de obrigações tributárias. São considerados prioritários os casos mais complexos, em que há indícios de uso de estruturas empresariais, patrimoniais ou societárias a burlar o sistema.

Análises buscam identificar empresas, indivíduos, grupos econômicos, sucessões irregulares, negócios simulados e mecanismos de blindagem patrimonial, bem como os efetivos beneficiários das operações. Isso permite uma compreensão mais ampla da estrutura utilizada pelos devedores.

“Essa marca demonstra que a atuação integrada tem produzido resultados concretos para a sociedade”, ressalta o titular da PGE, Eduardo Cunha da Costa. “Cada valor recuperado representa mais capacidade de investimento em políticas públicas que beneficiam a todos.”

Assim que entra na mira do Comitê, a empresa passa a ser monitorada por meio de informações adicionais no sistema da Receita Estadual. Dentre os indicadores acompanhados estão arrecadação tributária, faturamento, evolução do estoque da dívida e outros elementos indicativos de anomalia, que implica concorrência desleal e sonagação de recursos.

Medidas judiciais

Desde que foi instituído por meio do Decreto  Estadual nº 54.191/2018, o Cira-RS tem possibilitado a adoção de medidas judiciais estratégicas destinadas a assegurar a responsabilização dos envolvidos e a preservação de patrimônio para satisfação dos créditos tributários. Na lista estão ações declaratórias cíveis cumuladas com medida cautelar fiscal, inclusive na esfera criminal, resultando em sanções como indisponibilidade de bens.

O total regularizado contempla diferentes formas de recuperação, incluindo apropriação de valores devidos, arrecadação, compensações com precatórios, penhoras de faturamento e parcelamentos vigentes.

A atuação conjunta do Comitê com equipes da Receita Estadual especializadas em cobrança fortalecem a troca de informações, experiências e estratégias de recuperação de créditos. Ao mesmo tempo, novas ferramentas de análise ampliam a capacidade de identificação de vínculos e estruturas – com sofisticação cada vez mais – utilizadas para mentar a inadimplência ou mesmo fraudar o controle.

(Marcello Campos)

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