Esta sexta-feira (21), imediatamente após o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, não será considerada ponto facultativo para os servidores do Executivo Federal, conforme informações divulgadas pelo portal Metrópoles. Apesar de parte dos servidores ter demonstrado expectativa pela possibilidade de emendar o feriado, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) confirmou que a data não foi incluída entre os dias facultativos previstos para a administração pública federal em 2024.
A definição segue o calendário anual estabelecido pelo governo federal, que discrimina tanto os feriados quanto os pontos facultativos válidos para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Nesse calendário, apenas as datas explicitadas como facultativas geram suspensão das atividades regulares dos servidores públicos, o que não ocorreu neste caso.
O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a integrar oficialmente o rol de feriados nacionais em 2023, após ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A data, já reconhecida como feriado em diversos estados e municípios, tornou-se nacional para reforçar a memória de Zumbi dos Palmares e estimular a reflexão sobre a trajetória da população negra, bem como sobre questões relacionadas à desigualdade racial, ao racismo e à valorização da cultura afro-brasileira. A sanção da lei ocorreu após mobilização de grupos organizados que defendem a causa racial e pressionavam pela ampliação do reconhecimento do feriado em âmbito federal.
Embora tenha caráter de feriado nacional, a inclusão do dia 20 de novembro no calendário não implica, automaticamente, a definição do dia subsequente como ponto facultativo. A distinção entre feriado e ponto facultativo é central para compreender a decisão do governo. O feriado estabelece, por lei, a suspensão obrigatória do trabalho, salvo em atividades essenciais. Já o ponto facultativo é um dia em que cabe ao empregador decidir se haverá ou não expediente. No setor público, quando o governo federal decreta ponto facultativo, a prática usual é que repartições e escolas fecham, proporcionando folga semelhante à de um feriado. No entanto, quando não há decreto, o expediente segue normalmente.
No setor privado, a definição é ainda mais flexível: mesmo que uma data seja considerada ponto facultativo pelo governo federal, as empresas não têm obrigação de conceder folga. A decisão é sempre do empregador, que pode optar por interromper as atividades sem exigir compensação de horas ou manter o expediente regular. Importante destacar que, nesses casos, o ponto facultativo não autoriza o trabalhador a decidir unilateralmente se irá comparecer; a orientação final deve seguir a política adotada pela empresa.
Dessa forma, com a não inclusão de 21 de novembro no calendário de pontos facultativos, o expediente nos órgãos do Executivo Federal ocorre normalmente nesta sexta-feira. (Com informações do portal Metrópoles)
