O governo Lula (PT) criou um programa nacional para bloquear celulares e sinais de telefonia utilizados irregularmente dentro dos presídios brasileiros. A medida busca impedir que detentos utilizem aparelhos para manter contato com integrantes de organizações criminosas fora das unidades prisionais, aplicar golpes e coordenar atividades ilícitas.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), estabelece uma parceria entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Comunicações e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para identificar e bloquear aparelhos e comunicações não autorizadas.
Segundo o governo, “a medida fortalece uma estratégia já desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), que utiliza tecnologias de inteligência para identificar sinais de aparelhos celulares em funcionamento dentro das unidades prisionais, especialmente nas operações Modo Avião. Até então, embora essas tecnologias permitissem identificar a presença de aparelhos irregulares, o bloqueio dependia de autorização judicial específica. Com o novo decreto, será possível solicitar administrativamente o bloqueio de aparelhos identificados pelo código internacional de identificação do equipamento (IMEI), impedindo seu acesso às redes móveis, mesmo que permaneçam dentro dos presídios”.
Batizado de Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, o mecanismo permitirá o bloqueio individual de celulares identificados dentro das unidades prisionais e a utilização de equipamentos capazes de interromper sinais de radiocomunicação em perímetros previamente cadastrados.
Além disso, o governo também estabeleceu novas regras para combater golpes telefônicos e chamadas abusivas, incluindo o bloqueio por 15 dias da capacidade de realizar ligações de usuários que ultrapassarem determinados limites.
A medida também obriga as operadoras a autenticar chamadas, identificar empresas responsáveis pelas ligações e alimentar uma base nacional de números telefônicos.
As mudanças estão previstas em medida provisória publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (13). O texto estabelece que as operadoras deverão bloquear temporariamente a realização de chamadas quando identificarem uso abusivo das linhas telefônicas.
A medida não se restringe às empresas de telemarketing e também poderá atingir centrais de cobrança, empresas que utilizam sistemas automatizados de chamadas e até criminosos que aplicam golpes telefônicos.
Pelas novas regras de combate ao uso de celulares em presídios, as autoridades penitenciárias poderão solicitar o bloqueio de aparelhos identificados em uso irregular a partir do número de IMEI, código único de identificação dos celulares. As informações serão encaminhadas ao sistema de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado em junho deste ano.
O decreto também permite que os estados e o Distrito Federal utilizem bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais, desde que respeitadas as condições técnicas estabelecidas pela Anatel.
Uma das preocupações previstas na regulamentação é impedir que o bloqueio prejudique o funcionamento dos serviços de telefonia e internet nas regiões próximas aos presídios.
Para isso, o Ministério da Justiça criará o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações geográficas sobre as unidades prisionais, incluindo suas coordenadas, características do entorno e localização de residências e equipamentos públicos próximos.
Os estados que aderirem ao programa deverão manter essas informações atualizadas e comunicar previamente à Anatel a instalação e a operação dos equipamentos de bloqueio de sinais.
O decreto também estabelece um procedimento para acelerar a interrupção das comunicações em situações de emergência, como rebeliões, motins, tentativas de resgate e ataques coordenados.
Nesses casos, as autoridades penitenciárias poderão entrar em contato diretamente com a Anatel para solicitar providências, com a formalização posterior do pedido no sistema do Ministério da Justiça.
Em situações regulares, os pedidos deverão ser acompanhados de um relatório técnico elaborado pela autoridade penitenciária responsável, com a descrição dos fatos que indiquem o uso ilícito de equipamentos de comunicação.
Os documentos terão presunção de veracidade e legitimidade, mas poderão ser submetidos à verificação técnica pela Anatel. O decreto também prevê a responsabilização administrativa, civil e penal em caso de informações falsas ou gravemente inexatas.
O Ministério da Justiça terá prazo de 180 dias, contado da publicação do decreto, para disponibilizar uma plataforma digital que reunirá os pedidos de bloqueio e permitirá o encaminhamento das informações aos órgãos responsáveis.
Até a implantação do sistema, as autoridades penitenciárias poderão encaminhar diretamente à Anatel os pedidos de bloqueio individual de aparelhos, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça.
A regulamentação também prevê a criação de um comitê gestor, integrado por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Comunicações e da Anatel, responsável por acompanhar a execução do programa e publicar relatórios anuais sobre seus resultados.
A adesão dos estados e do Distrito Federal será voluntária e dependerá da assinatura de um termo de adesão, conforme as condições estabelecidas em acordo de cooperação técnica.
O decreto entrou em vigor nessa terça-feira, mas a implementação de parte das medidas ainda depende da formalização da cooperação entre os órgãos e da definição de procedimentos técnicos pela Anatel. As informações são do jornal Folha de S.Paulo e do MJSP.
