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Governo reedita versão rural do programa Minha Casa, Minha Vida

Mutuário poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitar até três parcelas atrasadas. (Foto: Bruno Peres/Ministério das Cidades)

O Ministério das Cidades reeditou as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural, do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As entidades são enquadradas em níveis de habilitação conforme pontuação baseada em requisitos específicos, como experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos habitacionais e ações de difusão de informações. Para cada requisito comprovado e atestado será atribuída uma pontuação e a soma definirá o nível de habilitação da entidade.

Esse nível define o número de unidades habitacionais que a entidade poderá construir, portanto, a quantidade de famílias cadastradas que irá atender. A principal mudança, segundo o ministério, é o fim da pontuação de forma indireta. A Portaria n 178 de 2016, revogada em maio, permitia que entidades com representatividade em grupos de trabalho estabelecidos pela pasta ou no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável recebessem mais pontos. (Andreia Verdélio/ABr)

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