Ícone do site Jornal O Sul

Grávidas e o auxílio-doença

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região  reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença pelo INSS, independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o órgão previdenciário vinha exigindo carência mínima de um ano para que seguradas recebam o benefício.

Sair da versão mobile