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Homem é condenado a indenizar mulher por transmissão de HIV

Homem deverá indenizar ex-companheira por transmissão de HIV. (Foto: ABr)

Um homem deverá indenizar a ex-companheira em 120 mil reais, por ter transmitido a ela o vírus HIV. A decisão, proferida na terça-feira (19), foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça e obteve unanimidade. O caso ocorreu em Minas Gerais e não tem precedentes específicos.

O STJ entendeu que houve a responsabilidade por parte do homem na transmissão do vírus para a então companheira, com quem manteve união estável por 15 anos e teve três filhos. A mulher pediu uma pensão de 1.200 reais mensais, além de danos morais no valor de 250 mil reais. Apesar da Justiça não aceitar o pedido de pensão e reduzir o valor da indenização, deu ganho de causa a ela.

Conforme o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, a decisão se baseou na comprovação de que o transmissor tinha consciência de sua condição e foi negligente ao não informar sua companheira na época.

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