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Homem é condenado a mais de 97 anos de prisão por abusar sexualmente das duas filhas na Serra Gaúcha

De acordo com as vítimas, os abusos ocorreram durante vários anos em Caxias do Sul. (Foto: Banco de dados/TJRS)

Um homem foi condenado a 97 anos, 2 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e vias de fato praticados contra as suas duas filhas em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha.

Na sentença, também foi decretada a perda do poder familiar e determinado pagamento de indenização por danos morais às vítimas. A prisão preventiva do réu foi mantida. A decisão, da 5ª Vara Criminal do município, foi divulgada na quinta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do RS.

De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre 2013 e 2023, no ambiente familiar. Conforme a denúncia do MP (Ministério Público), o réu se aproveitava da condição de pai e da relação de autoridade exercida sobre as filhas para praticar os abusos. Uma das vítimas relatou violências sofridas entre os 8 e os 13 anos de idade, enquanto os abusos contra a outra vítima ocorreram durante a adolescência.

A sentença ressalta que os relatos das vítimas apresentaram coerência, riqueza de detalhes e compatibilidade com os demais elementos de prova produzidos ao longo da instrução processual. Também destaca que crimes sexuais cometidos no âmbito familiar costumam ocorrer de forma silenciosa e longe da observação de terceiros, circunstância que exige especial atenção à palavra das vítimas e à dinâmica própria da violência intrafamiliar.

A decisão também enfatiza os graves impactos causados às vítimas. Conforme registrado nos autos, as jovens relataram dificuldades para dormir e se alimentar, crises de pânico, automutilação, queda no rendimento escolar e necessidade de acompanhamento psicológico em razão dos abusos sofridos.

Ao determinar a perda do poder familiar, a sentença destaca que o condenado utilizou justamente a condição de pai para praticar os crimes, ressaltando que a violência sexual cometida contra as próprias filhas representa violação absoluta dos deveres inerentes à paternidade e à proteção integral de crianças e adolescentes.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos para cada vítima, a título de reparação por danos morais.

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