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Homem que agrediu uma garota de programa é condenado pela Lei Maria da Penha

Mulher comprovou vínculo com acusado. Decisão dos magistrados do Rio não foi unânime e ainda cabe recurso. (Crédito: Reprodução)

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram, por maioria de votos, a condenação pela Lei Maria da Penha de um homem que foi acusado de agredir com um soco uma prostituta.  Para os magistrados, o acusado e a vítima possuíam um relacionamento amoroso, por isso justifica-se o enquadramento do crime na legislação que pune violência doméstica e familiar. O homem foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto por lesão corporal grave.

Vínculo entre vítima e réu. 

A sentença, de 14 de março de 2014, foi da juíza Maria Daniella Binato de Castro, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Rio. A decisão não foi unânime. Três desembargadores – José Muiños Piñero Filho, o relator do caso, Antonio José Ferreira Carvalho e Catia Maria Amaral – foram a favor da manutenção da condenação baseada na Lei Maria da Penha. Outros dois magistrados, Rosa Helena e João Ziraldo Maia, foram contra, pois entenderam que entre o acusado e a vítima só havia uma relação profissional.

Ainda cabe recurso da ação. 

A defesa do agressor tentou comprovar, durante o processo e nos recursos, que o acusado apenas pagava para fazer sexo com a vítima. A mulher, entretanto, provou que manteve com o homem um relacionamento amoroso por seis anos, apesar de admitir que se prostituía. Ela contou que eles se conheceram em um site de relacionamento. Os advogados do réu tentavam ainda desqualificar o crime de lesão corporal grave para leve. A mulher teve um dente quebrado por um soco e alega que ficou com problemas para mastigar. A defesa do acusado ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. (AG)

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