O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a condenação por danos morais de um homem que traiu a ex-mulher. A autora da ação entrou na Justiça argumentando que o ex-marido a teria humilhado ao expor publicamente as relações extraconjugais. Ele havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 5 mil de indenização, mas apresentou um recurso que acabou sendo negado.