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Hospital gaúcho é condenado a indenizar paciente que teve compressa esquecida dentro do seu corpo durante cirurgia

O pagamento por danos morais foi fixado em R$ 40 mil. (Foto: Freepik)

A 2ª Vara Federal de Pelotas, no Sul do RS, condenou um hospital do município por erro médico durante uma cirurgia realizada em uma dona de casa para a remoção do rim direito (nefrectomia total). O procedimento ocorreu em junho de 2022.

Passados dois dias da operação, ela apresentou sintomas inesperados, sendo submetida a uma tomografia computadorizada. O resultado do exame apontou que uma compressa havia sido esquecida no interior do corpo da paciente. O médico que havia realizado a cirurgia avaliou o quadro e decidiu que a mulher deveria passar por uma nova intervenção cirúrgica. O objeto foi retirado do corpo da dona de casa.

Inicialmente, o governo federal figurou como réu no processo, apresentou contestação e obteve deferimento do pedido de ilegitimidade passiva. Foi determinada a intimação do hospital, por se tratar de empresa pública que presta serviços de saúde e, portanto, responde objetivamente pelos danos que vier a causar. Contudo, não foi oferecida contestação.

Uma perícia médica judicial foi realizada. Segundo informações divulgadas na terça-feira (24) pela Justiça Federal gaúcha, “a ocorrência do fato mostrou-se incontroversa, com a demonstração material de que, de fato, havia gaze/compressa no corpo da autora após a primeira cirurgia. Prontuário médico, exames, laudos e imagens comprovaram as alegações”.

Conforme a decisão judicial, ficou evidenciada a correlação direta entre o erro médico e os danos gerados à paciente, sendo atribuída responsabilidade civil ao hospital. “A falha do serviço, portanto, está demonstrada, presentes todos os requisitos da responsabilidade do réu, no caso: a conduta (ação/omissão), o dano, o nexo causal e a culpa, consubstanciada na negligência em razão da desatenção da equipe médica que esqueceu no organismo da paciente uma gaze/compressa”, afirmou o juiz Henrique Franck Naiditch, autor da sentença.

A autora da ação havia requerido indenização por danos morais, danos estéticos e pensão vitalícia, diante da alegação de estar impossibilitada de trabalhar por ter ficado com sequelas físicas decorrentes da dupla intervenção cirúrgica. Ela informou ainda ter desenvolvido uma hérnia, decorrente da segunda cirurgia, e que aguarda pela autorização de uma terceira intervenção cirúrgica para retirada.

O pagamento de danos morais foi deferido, sendo fixado o valor em R$ 40 mil. Quanto aos danos estéticos, o magistrado entendeu incabível, pois a cicatriz formada se deu por causa da primeira cirurgia. Já em relação à pensão, a condenação foi ao pagamento de um salário mínimo por mês até a retirada da hérnia, sendo devido os valores a contar da data da realização da primeira cirurgia.

O nome do hospital não foi divulgado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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