Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.
A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.
“A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde”, explica o supervisor de finanças e professor da IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.
O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso.
O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.
Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”.
É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”. Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) vai até 31 de maio. Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes. As informações são do jornal O Globo.
